TJSP - 0007257-02.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007257-02.2025.8.26.0196 (processo principal 1029520-79.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Onix - Hellen Pessoni de Oliveira - 1.
Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, através de seu Advogado constituído na fase de cognição (artigo 513, § 2°, I, do CPC) ou por carta caso não tenha Advogado constituído (artigo 513, § 2°, II, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3.
Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte devedora oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC.
Int. - ADV: FRANCIELLE FERREIRA VIEIRA SIQUEIRA (OAB 420114/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP) -
21/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 20:21
Conclusos para decisão
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22/07/2025 20:21
Conclusos para despacho
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22/07/2025 20:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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