TJSP - 0008249-60.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008249-60.2025.8.26.0196 (processo principal 1016807-43.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Kairo Telini Carlos - - Thales dos Reis Mantovani - Banco do Brasil S/A - 1.
Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, através de seu Advogado constituído na fase de cognição (artigo 513, § 2°, I, do CPC) ou por carta caso não tenha Advogado constituído (artigo 513, § 2°, II, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3.
Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte devedora oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC. 4.
O presente incidente tem como objeto a execução de honorários sucumbenciais.
Nesse sentido, a Lei 15.109, de 13/3/25, inseriu o § 3º ao art. 82 do CPC, dispondo expressamente que o advogado estará dispensado do adiantamento de custas processuais em duas situações específicas: nas ações de cobrança, por qualquer procedimento, comum ou especial e nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios.
Assim, anote-se que as custas deverão ser suportadas pela parte devedora, ao final do processo. 4.1.
O valor depositado pelo executado para satisfação da obrigação - pagamento - junto à parte exequente deverá ser feito separadamente do valor das custas processuais que é direcionado ao Estado e, portanto, este deve sido recolhido em guia própria: GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6.
Int. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), KAIRO TELINI CARLOS (OAB 343354/SP), KAIRO TELINI CARLOS (OAB 343354/SP) -
21/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:44
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719402-76.2007.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Adhemar Jose de Rosa
Advogado: Emerson Machado de Sousa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2010 14:55
Processo nº 1040328-33.2024.8.26.0577
Jonas Cesar de Carvalho
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Advogado: Debora Ewenne Santos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 13:16
Processo nº 1040328-33.2024.8.26.0577
Jonas Cesar de Carvalho
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Advogado: Debora Ewenne Santos da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 11:52
Processo nº 1001431-05.2024.8.26.0457
Luan Berck
Porto Cercadinho LTDA
Advogado: Marcos Vinicius Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2024 16:09
Processo nº 1001238-75.2025.8.26.0191
Antonio Carlos Alves
Banco Santander
Advogado: Marcus Vinicius do Couto Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 14:01