TJSP - 0719402-76.2007.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Danilo Mansano Barioni
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:57
Processo suspenso
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02/09/2025 10:52
Processo suspenso
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0719402-76.2007.8.26.0100 (989.10.004645-2) - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Adhemar Jose de Rosa -
Vistos.
O STF promoveu o julgamento da ADPF 165, nos seguintes termos: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade (STF, ADPF n. 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26/05/2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Convém ressaltar que o C.
Supremo Tribunal Federal garantiu aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado, mas desde que efetivados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, impondo aos signatários do acordo coletivo o dever de envidar esforços para que os poupadores, que ainda não aderiram ao acordo, o façam dentro do prazo ora estabelecido.
Portanto, fica a parte autora intimada de que, para recebimento dos créditos pleiteados nesta ação, decorrentes dos Planos Collor I e II, deverá aderir ao referido acordo coletivo, no prazo fixado pelo STF.
Ademais, considerando que ainda pende de julgamento pelo STF a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989), objetos do Tema 264 e que também pende de julgamento o Tema 265 (Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I) e, tendo em vista que o presente processo versa sobre os referidos planos econômicos, mantenho a suspensão do julgamento do recurso, até efetivo julgamento dos referidos Temas ou até as partes comunicarem acordo, juntando aos autos a respectiva minuta.
Intime-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Rosano de Camargo (OAB: 128688/SP) - Silvana Visintin (OAB: 112797/SP) - Barbara Cristina Mocelli Steinbruch (OAB: 271349/SP) - Emerson Machado de Sousa (OAB: 300775/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/08/2025 13:55
Despacho
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27/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/08/2025 09:57
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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26/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 16:55
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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26/08/2025 16:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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25/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 11:52
Processo suspenso
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08/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 00:00
Publicado em
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13/07/2023 15:29
Prazo
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13/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:54
Despacho
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11/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 00:00
Publicado em
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10/04/2023 11:33
Prazo
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10/04/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 13:48
Despacho
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04/04/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:53
Prazo
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28/02/2023 00:00
Publicado em
-
17/02/2023 16:44
Ato ordinatório
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15/02/2023 03:37
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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15/02/2023 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 11:49
Remetidos os Autos para Local Externo
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21/09/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 15:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 12:59
Prazo
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30/06/2021 00:00
Publicado em
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28/06/2021 16:03
Prazo
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21/06/2021 17:10
Despacho
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22/09/2014 15:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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03/02/2011 12:00
Suspensão do Processo
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03/02/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Originários
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03/02/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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29/09/2010 12:00
Publicado em
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27/09/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2010 12:00
Despacho
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21/09/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2010 12:00
Publicado em
-
13/09/2010 12:00
Prazo
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13/09/2010 12:00
Despacho
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20/07/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2010 12:00
Protocolo Autuado em Apartado
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15/07/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2010 12:00
Provimento em Parte
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28/05/2010 12:00
Julgado
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26/05/2010 12:00
Publicado em
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11/05/2010 12:00
Incluído em pauta para 11/05/2010 12:00:00 local.
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11/05/2010 12:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas
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11/05/2010 12:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/05/2010 12:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas
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30/04/2010 12:00
Conclusos para despacho
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28/04/2010 12:00
Distribuído por sorteio
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28/04/2010 12:00
Conclusos para decisão
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20/04/2010 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Recursos
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20/04/2010 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/04/2010 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2010
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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