TJSP - 0003302-81.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003302-81.2025.8.26.0189 (processo principal 1007179-46.2024.8.26.0189) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Repetição do Indébito - Eva Rosa de Brito Nieto - ASPECIR UNIÃO SEGURADORA -
Vistos.
Verifico que o incidente fora distribuído equivocadamente (utilizando-se indevidamente de peticionamento inicial, gerando nova ação) sem que a hipótese seja pertinente.
Nos termos do art. 917, § 3º, das NCGJ, "O pedido de cumprimento de sentença será distribuído quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo" (grifei), não sendo este o caso.
Portanto, ante a inadequação da via eleita (CPC, art. 485, X; NCGJ, art. 917, § 3º, e 1.289), julgo extinto o presente incidente.
Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal).
Lance-se o código 60698 (retroativo a esta data - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Publique-se e intimem-se.
Arquivem-se (61615). - ADV: AMANDA MACHADO DOS SANTOS (OAB 411284/SP), JÉSSICA JUSTE DE TOLEDO (OAB 407596/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 10:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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26/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:53
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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