TJSP - 0004420-29.2024.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004420-29.2024.8.26.0189 (processo principal 1003246-65.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cheque - Osvaldo de Alencar - Anderson Ferreira dos Santos - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios).
Intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) por DJE (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), pois não representado(s) por Advogado constituído (sendo revel citado por edital), para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Neste sentido: Exigir nova intimação por edital a cada penhora inviabilizaria a celeridade e a efetividade do processo executivo, especialmente em casos de penhoras sucessivas de pequenos valores, presumindo-se a ciência do réu pela citação editalícia inicial.
Tese de julgamento: A citação por edital no processo executivo faz presumir a ciência do réu revel dos atos processuais subsequentes com sua publicação no DJE, inclusive a penhora, dispensando a publicação de novo edital de intimação (TJSP - Agravo de Instrumento 3009155-39.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Tania Ahualli - 12ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 24/10/2024).
Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos.
Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag.
Análise de Cartório".
Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial.
Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag.
Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo).
Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência).
Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos.
Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Intimem-se.
Fernandopolis, 21 de agosto de 2025.
Eu, TIAGO TOLEDO GOMES MARIANO FERREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ELTON TOMAZ RODRIGUES (OAB 493960/SP), ANTONIO CARLOS CANTARELLA (OAB 69906/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/08/2025 21:47
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 06:53
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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04/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 01:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:20
Bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 21:04
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 22:21
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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18/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
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12/12/2024 22:30
Realizado cálculo de custas
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12/12/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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