TJSP - 1084998-79.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084998-79.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - José Antônio Junior - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação para, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: Condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor correspondente às diárias incorridas por participação no Curso de Formação de Sargentos, durante o período de durante o período de 08/04/2024 a 18/10/2024, observada a limitação expressa no artigo 8º do Decreto nº 48.292, de 02/12/2003 (50% da retribuição mensal), e abatidos os valores efetivamente pagos à parte autora a título de Abono de Transferência e Ajuda de Custo de Alimentação.
Condenar a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros legais de mora, a contar da citação, sempre respeitada a prescrição quinquenal.
A condenação abrange o pagamento das diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, até a data do efetivo pagamento, com correção monetária e juros de mora, a contar da data em que devida cada parcela.
Os valores devidos serão apurados por simples cálculo aritmético.
A correção monetária observará o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP),desde a data em que devido, bem como acrescido dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF).
Porém, apartir de 09/12/2021 ocrédito será atualizado, unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08 de dezembro de 2021.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: MÍRIAM CRISTINA SAIA (OAB 348102/SP) -
20/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:03
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 20:16
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/04/2025 20:39
Conclusos para decisão
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22/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 21:25
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 18:06
Recebida a Emenda à Inicial
-
18/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 21:20
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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