TJSP - 1001223-68.2025.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:10
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001223-68.2025.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Maria do Rosario Alexandre dos Santos -
Vistos.
Há dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC).
A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC).
Para análise do pedido, no prazo de 5 (cinco) dias deverá a parte autora exibir extratos bancários dos últimos 03 meses de movimentação financeira e as 03 últimas faturas de cartão de crédito.
Também deverão ser exibidos os 3 últimos comprovantes de rendimentos (holerite; CTPS).
Na hipótese de ser aposentado, deverá apresentar os 3 últimos meses do histórico de crédito do INSS.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: PRISCILA BRAGA DA SILVA (OAB 308709/SP) -
19/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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