TJSP - 0614013-68.2008.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:53
Processo suspenso
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04/09/2025 12:53
Processo suspenso
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04/09/2025 12:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0614013-68.2008.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: José Maximiano da Silva -
Vistos.
O STF promoveu o julgamento da ADPF 165, nos seguintes termos: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade (STF, ADPF n. 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26/05/2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Convém ressaltar que o C.
Supremo Tribunal Federal garantiu aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado, mas desde que efetivados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, impondo aos signatários do acordo coletivo o dever de envidar esforços para que os poupadores, que ainda não aderiram ao acordo, o façam dentro do prazo ora estabelecido.
Portanto, fica a parte autora intimada de que, para recebimento dos créditos pleiteados nesta ação, decorrentes dos Planos Collor I e II, deverá aderir ao referido acordo coletivo, no prazo fixado pelo STF.
Ademais, considerando que ainda pende de julgamento pelo STF a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989), objetos do Tema 264 e que também pende de julgamento o Tema 265 (Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I) e, tendo em vista que o presente processo versa sobre os referidos planos econômicos, mantenho a suspensão do julgamento do recurso, até efetivo julgamento dos referidos Temas ou até as partes comunicarem acordo, juntando aos autos a respectiva minuta.
Intime-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 19:02
Despacho
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27/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:59
Distribuído por sorteio
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25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 14:49
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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10/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:31
Processo suspenso
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10/09/2024 08:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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02/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:35
Prazo
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28/02/2023 00:00
Publicado em
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23/02/2023 11:01
Ato ordinatório
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15/02/2023 22:36
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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15/02/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 09:51
Remetidos os Autos para Local Externo
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31/08/2022 09:41
Realizado Cancelamento de Carga
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22/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 00:00
Publicado em
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27/06/2022 12:59
Prazo
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27/06/2022 09:25
Despacho
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01/06/2022 00:00
Publicado em
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30/05/2022 11:51
Prazo
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30/05/2022 09:18
Despacho
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17/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2011 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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26/01/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Recursos
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26/01/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/01/2011 12:00
Despacho
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26/01/2011 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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