TJSP - 1002470-02.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002470-02.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Figoli Ravecca - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a requerida a pagar à parte autora o montante de: a) R$ 1.275,16 (mil, duzentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), que será corrigido monetariamente desde o efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43/STJ) , com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação a 28/08/2024.
A correção monetária será realizada pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso até 28/08/2024, aplicando-se, posteriormente, o IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil) e b) R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde o arbitramento, a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 28/08/2024.
Em ambos os casos, a partir de 29/08/2024, nos termos da Lei nº 14.905/2024, os juros de mora devem ser calculados de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil). - ADV: FREDERICO GUIMARÃES AGUIRRE ZURCHER (OAB 119135/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 17:41
Expedição de Carta.
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25/06/2024 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/06/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2025 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
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03/04/2024 23:54
Suspensão do Prazo
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15/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 14:03
Conclusos para decisão
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01/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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