TJSP - 0002049-87.2020.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:34
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
26/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002049-87.2020.8.26.0430 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - LUCAS ROBERTO DE ARAUJO FARIAS -
Vistos.
Verifica-se que o sentenciado foi condenado à pena privativa de liberdade, convertida em duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.
O executado deu início ao cumprimento de pena, porém deixou de dar continuidade, descumprindo as penas alternativas impostas, conforme se observa à fl. 84.
Para além disso, no curso dessa execução, sobreveio a sua prisão preventiva nos autos 1500173-47.2025.8.26.0430, dessa Comarca.
Chamado ao feito, o Ministério Público pugnou pela reconversão da pena.
De outro modo, a defesa pugnou pelo indeferimento do pedido.
Pois bem, os argumentos apresentados pelo próprio executado, bem como pela defesa técnica, não são capazes de justificar o descumprimento das penas, portanto, com fundamento no artigo 44, §4º, do Código Penal, RECONVERTO a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, consistente em 02 anos, de reclusão, em regime inicial aberto, como determinado na r. sentença.
Por consequência, IMPONHO ao sentenciado o cumprimento de todas as condições abaixo, sob pena de regressão para regime prisional mais rigoroso (art. 118 da LEP): 1- Recolhimento domiciliar, só devendo sair para trabalhar, a partir das 6:00 com retorno até às 20:00; 2- Proibição de frequentar locais voltados à exploração sexual e prostituição, à venda e consumo de bebidas alcoólicas e de produtos derivados do tabaco (por exemplo, cigarros, charutos, cachimbos etc.); 3- Proibição de consumir bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco; 4- Proibição de se ausentar da Comarca onde reside por mais de 15 dias, sem expressa autorização judicial; 5- Comparecer em Juízo a cada 3 meses para informar e justificar atividades no prazo de 10 dias a contar da intimação para tal finalidade.
Serve a presente como mandado de intimação e termo de advertência.
Serve a presente como ofício às autoridades policiais da Comarca para fiscalização do cumprimento da pena.
Intime-se. - ADV: LAURIANA DA SILVA (OAB 421446/SP) -
19/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:14
Convertido(a) o(a) Pena / Medida
-
18/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 14:43
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 05:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 12:33
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 22:25
Suspensão do Prazo
-
27/06/2023 17:05
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 17:05
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 14:52
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 14:52
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 14:51
Juntada de Ofício
-
26/02/2023 03:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/02/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
11/01/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 09:47
Juntada de Ofício
-
11/01/2023 09:47
Juntada de Ofício
-
11/01/2023 09:47
Juntada de Ofício
-
08/11/2022 13:34
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 10:07
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 08:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2022 08:24
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 20:06
Decisão
-
03/02/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2021 22:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 22:47
Decisão
-
14/04/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 18:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 18:02
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2020 14:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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