TJSP - 0002646-98.2010.8.26.0400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:41
Prazo
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0002646-98.2010.8.26.0400 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Olímpia - Recorrente: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Recorrido: Valentin Lago Neto -
Vistos.
O STF promoveu o julgamento da ADPF 165, nos seguintes termos: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade (STF, ADPF n. 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26/05/2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Convém ressaltar que o C.
Supremo Tribunal Federal garantiu aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado, mas desde que efetivados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, impondo aos signatários do acordo coletivo o dever de envidar esforços para que os poupadores, que ainda não aderiram ao acordo, o façam dentro do prazo ora estabelecido.
Portanto, fica a parte autora intimada de que, para recebimento dos créditos pleiteados nesta ação, decorrentes dos Planos Collor I e II, deverá aderir ao referido acordo coletivo, no prazo fixado pelo STF.
Ademais, considerando que ainda pende de julgamento pelo STF a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989), objetos do Tema 264 e que também pende de julgamento o Tema 265 (Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I) e, tendo em vista que o presente processo versa sobre os referidos planos econômicos, mantenho a suspensão do julgamento do recurso, até efetivo julgamento dos referidos Temas ou até as partes comunicarem acordo, juntando aos autos a respectiva minuta.
Intime-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: José Antônio Martins (OAB: 340639/SP) - Estefano Jose Sacchetim Cervo (OAB: 116260/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 18:50
Despacho
-
26/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 16:31
Prazo
-
22/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:36
Despacho
-
20/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:00
Situação de pendente de julgamento
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20/08/2025 16:59
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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27/05/2025 09:51
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/05/2025 00:00
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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14/08/2024 08:52
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/08/2024 00:00
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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19/01/2024 00:00
Publicado em
-
18/01/2024 15:42
Processo suspenso
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18/01/2024 15:30
Situação de pendente de julgamento
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17/01/2024 14:17
Processo suspenso
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17/01/2024 14:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
-
17/01/2024 14:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
-
17/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/01/2024 16:07
Decisão Monocrática
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16/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 00:00
Publicado em
-
12/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:58
Distribuído por sorteio
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12/01/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/12/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/10/2023 16:45
Processo Cadastrado
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24/10/2023 09:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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