TJSP - 1013343-90.2024.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013343-90.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Sandra Aparecida dos Santos Magatti Albano - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI).
INAPLICABILIDADE APÓS A EC Nº 103/2019.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061.
AGRAVO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB FUNDAMENTO DE CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM O TEMA Nº 163 DO STF.
AÇÃO QUE OBJETIVA SEJA DECLARADA A ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), COM REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, A PARTIR DA EC 103/2019.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A GDPI, APÓS A EC Nº 103/2019, É DEVIDO, CONSIDERANDO A TESE FIXADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO NO PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061.III.
RAZÕES DE DECIDIRA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061, FIRMOU A TESE DE QUE "O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO INCIDENTE SOBRE A GDPI (GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL) É DEVIDO E LEGAL ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019; APÓS ESSA DATA, EVENTUAIS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SÃO ILEGAIS, POR NÃO MAIS SEREM INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA."NOS TERMOS DO JULGAMENTO DO TEMA Nº 163 DO STF, É VEDADA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, COMO É O CASO DA GDPI APÓS A EC Nº 103/2019, QUANDO SE TORNOU VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO.O ACÓRDÃO RECORRIDO CONVERGE COM A TESE VINCULANTE DO PUIL, AO EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI EM PERÍODO POSTERIOR À EC Nº 103/2019.IV.
DISPOSITIVO E TESEAGRAVO INTERNO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, É INDEVIDA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI, UMA VEZ QUE ESSA GRATIFICAÇÃO PASSOU A TER CARÁTER TRANSITÓRIO E NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.030, V, “C”; EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019; TEMA 163 DO STF; PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL 0000620-52.2024.8.26.9061, REL.
JURANDIR DE ABREU JUNIOR, J. 03/09/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:11
Prazo Intimação - 15 Dias
-
20/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 09:36
Julgado Virtualmente
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 1013343-90.2024.8.26.0071; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RICARDO HOFFMANN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Bauru; Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1013343-90.2024.8.26.0071; Equivalência salarial; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Sandra Aparecida dos Santos Magatti Albano; Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP); Advogada: Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:34
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:25
Expedido Termo de Intimação
-
18/08/2025 12:14
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
18/08/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 09:32
Despacho
-
14/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:56
Subprocesso Cadastrado
-
12/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:06
Prazo Intimação - 15 Dias
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 20:17
RE - Despacho - Prejudicado
-
11/08/2025 20:17
Despachos da Presidência
-
11/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:35
Prazo Intimação - 15 Dias
-
05/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:24
Despacho
-
04/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:07
Prazo Intimação - 15 Dias
-
12/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:46
Julgado Virtualmente
-
13/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:49
Prazo Intimação - 15 Dias
-
09/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:10
Julgado Virtualmente
-
02/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:02
Prazo Intimação - 5 Dias
-
02/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 07:27
Despacho
-
17/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:53
Subprocesso Cadastrado
-
11/12/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:28
Subprocesso Cadastrado
-
09/12/2024 00:00
Publicado em
-
06/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:28
Prazo Intimação - 15 Dias
-
05/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
04/12/2024 16:52
Julgado Virtualmente
-
03/12/2024 20:37
Julgamento Virtual Iniciado
-
08/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:50
Prazo Intimação - 5 Dias
-
16/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:27
Despacho
-
20/09/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:51
Prazo Intimação - 15 Dias
-
09/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:41
Protocolo Autuado em Apartado
-
06/09/2024 14:39
Subprocesso Cadastrado
-
30/08/2024 00:00
Publicado em
-
28/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:27
Prazo Intimação - 15 Dias
-
28/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2024 18:40
Julgado Virtualmente
-
26/08/2024 17:23
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:00
Publicado em
-
05/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:07
Expedido Termo de Intimação
-
04/07/2024 06:36
Distribuído por sorteio
-
03/07/2024 15:38
Processo Cadastrado
-
01/07/2024 15:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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