TJSP - 0008104-07.2024.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 22:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008104-07.2024.8.26.0562 (processo principal 1032545-69.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sistema Educacional Barao Ltda - - Textual - Distribuidora de Material Didático Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para obtenção de informações No entanto, verifico que a SUSEP disponibiliza em seu site informações e documentos relacionados a diversas empresas do setor de seguros.
Desse modo, a parte autora não demonstrou a impossibilidade de obter as informações pretendidas por meio desses arquivos públicos.
Ademais, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça de São Paulo, a expedição de ofício à SUSEP somente deve ser deferida em casos excepcionais, quando comprovada a impossibilidade de obtenção das informações por outros meios.
Assim, entendo que a expedição de ofício à SUSEP não se justifica no presente caso, uma vez que o autor não comprovou a impossibilidade de obtenção das informações por outros meios.
Nesse sentido, o STJ tem se posicionado no sentido de que a SUSEP é um órgão público, cujos arquivos são abertos ao público em geral e, portanto, acessíveis a qualquer pessoa que queira consultá-los, não havendo necessidade de expedição de ofício para obtenção das informações (STJ, AgInt no REsp 1753234/RS, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/06/2018, DJe 18/06/2018).
De igual forma, o TJSP tem decidido que a SUSEP é um órgão público que disponibiliza suas informações de forma transparente e acessível, por meio do seu site institucional e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), não sendo necessária a expedição de ofício para obtenção das informações : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSEP.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE DE ACESSO PÚBLICO.
Ausência de razão para a expedição de ofício à SUSEP, órgão que permite o acesso público aos documentos referentes à fiscalização das seguradoras, de modo que a medida é descabida e dispensável, em especial considerando a existência de outras formas de obter as informações pretendidas.
Recurso não provido. (TJSP; Mandado de Segurança 2037127-32.2019.8.26.0000; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de São Paulo - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/08/2019; Data de Registro: 08/08/2019) Apelação Cível nº 0002589-03.2014.8.26.0595: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - Seguro de vida em grupo - Pedido de expedição de ofício à SUSEP para obtenção de informações sobre o contrato - Inadmissibilidade - Informações que são de conhecimento público - Precedentes - Sentença mantida - Recurso improvido.
Apelação Cível nº 1000078-52.2017.8.26.0538: Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de informações - Pedido de expedição de ofício à SUSEP - Inviabilidade - Arquivos abertos ao público - Sentença mantida - Recurso improvido.
Apelação Cível nº 0022248-90.2016.8.26.0071: EMENTA: Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de informações - Pedido de expedição de ofício à SUSEP - Desnecessidade - Informações que são de conhecimento público - Precedentes - Sentença mantida - Recurso improvido.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à SUSEP.
Determino que se aguarde provocação em arquivo, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil e direciono o patrono da parte interessada ao seguinte link, do site da SUSEP: https://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/dados-gerais-e-estatisticas/susep-em-numeros Intime-se. - ADV: FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP) -
27/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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23/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008104-07.2024.8.26.0562 (processo principal 1032545-69.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sistema Educacional Barao Ltda - - Textual - Distribuidora de Material Didático Ltda - Manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP) -
14/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:56
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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23/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
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19/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 07:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 10:46
Juntada de Ofício
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07/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 16:12
Juntada de Ofício
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31/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 06:24
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:11
Expedição de Carta.
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10/01/2025 11:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/11/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/09/2024 07:25
Bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 15:14
Conclusos para decisão
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20/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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