TJSP - 1001809-34.2024.8.26.0659
1ª instância - Sef de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001809-34.2024.8.26.0659 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Oswaldo Pincerno Junior -
Vistos.
Considerando o pedido de extinção na execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pelo pagamento do débito consubstanciado na certidão de dívida ativa que instrui o autos, nesta ação incidental houve a perda de objeto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO os presentes embargos, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ainda, havendo garantia apresentada nos autos, com a juntada do formulário MLE devidamente preenchido, expeçam-se mandado de levantamento ao embargante.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. - ADV: ESTHER DO LAGO E SOUZA (OAB 111495/SP) -
25/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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25/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:38
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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26/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:22
Mudança de Magistrado
-
08/06/2024 23:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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