TJSP - 1013609-68.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:40
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 22:01
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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22/09/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Rabelo Filho (OAB 489415/SP) Processo 1013609-68.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juraci de Oliveira Roque - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de urgência é necessária a presença dos requisitos obrigatórios i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC).
A parte autora pede a exibição pela parte ré do suposto contrato, objeto da demanda.
Em que pese a relação de consumo estabelecida entre as partes, o que permite a inversão do ônus da prova, nos termos do art.6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não vislumbro a urgência da medida, uma vez que o documento almejado pode ser produzido durante a instrução processual.
Nessa tessitura, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, vez que ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 4)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5)-Cite-se e intime-se a parte requerida para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 7)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int.. -
28/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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