TJSP - 0028666-85.2019.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028666-85.2019.8.26.0053/02 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Fabio Queiroz Vasconcellos - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Defiro excepcionalmente o levantamento do depósito para pagamento integral deste Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CGJ nº 29/2023, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.297 das NSCGJ.
Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Após o prazo de recurso desta decisão, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Prazo: 5 dias.
Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual.
Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé.
Por fim, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do Precatório), ou informar eventual inconformismo quanto à extinção deste Precatório.
O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 9438 - "Pedido de Prosseguimento do Feito", conforme o caso, inclusive nos casos em que não houve o levantamento integral deste Precatório.
Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor.
Int. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP) -
01/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:01
Expedido Alvará de Levantamento
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30/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:08
Autos no Prazo
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07/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 18:55
Autos no Prazo
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01/10/2024 15:35
Autos no Prazo
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01/07/2024 10:32
Autos no Prazo
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30/04/2024 04:44
Suspensão do Prazo
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28/02/2024 16:12
Autos no Prazo
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12/02/2024 21:17
Suspensão do Prazo
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04/12/2023 23:55
Suspensão do Prazo
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21/11/2023 17:19
Autos no Prazo
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31/08/2023 16:37
Autos no Prazo
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27/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 17:49
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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30/03/2022 09:57
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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30/03/2022 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2022 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2022 12:37
Decisão
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23/03/2022 15:29
Conclusos para decisão
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16/03/2022 10:41
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2011
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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