TJSP - 1509053-66.2025.8.26.0385
1ª instância - 03 Criminal de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:55
Evoluída a classe de 279 para 300
-
02/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1509053-66.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRES FELIPE LUCAS CHAPARRO - - BILLEN JHON EDINSON ZAMORA CORREA e outro -
Vistos.
I - Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, formulado em favor de Billen Jhon Edinson Zamora Correa, verifico que não houve alteração da situação fática ou jurídica que justificasse a soltura do acusado.
As razões expostas às págs. 73/75, as quais integram esta decisão, continuam atuais.
No presente caso, foi encontrada quantidade expressiva de entorpecente de alta nocividade (495 kg de cocaína), a demonstrar a periculosidade do agente e a gravidade concreta da conduta.
Eventuais condições favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
No presente caso, mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, já que evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública.
Assim, por ora, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva.
II - Defiro os benefícios da gratuidade ao réu Billen Jhon Edinson Zamora Correa.
Anote-se.
III - Comunique-se a prisão dos denunciados ao Consulado da Colômbia.
IV - Defiro a quebra do sigilo dos dados dos aparelhos de telefone celular apreendidos, inclusive acesso ao conteúdo armazenado (mensagens, registros de chamadas, áudios, vídeos, fotos, geolocalização e aplicativos de comunicação) e perícia, uma vez que a diligência é imprescindível para a melhor apuração dos fatos, visando a comprovação da materialidade do crime e a colheita de elementos acerca dos crimes descritos na denúncia.
V - Notifique-se o(a)(s) Indiciado acima, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão.
VI - Requisite-se folha de antecedentes dos acusados, e eventuais certidões do que nela constar.
VII - Cobre-se a vinda dos laudos faltantes, se o caso.
VIII - Em cumprimento ao artigo 524 das NSCGJ comunique à D Autoridade Policial, por meio eletrônico, que foi deferido a destruição das drogas apreendidas devendo guardar amostras suficientes à realização de exames de comprova Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LÁERCIO JOSÉ LACERDA ROCHA (OAB 471822/SP), MARCELO BATISTA DE AGUIAR (OAB 285731/SP) -
01/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 16:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:06
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 15:06
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 15:06
Juntada de Mandado
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14/08/2025 14:28
Mudança de Magistrado
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14/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2025 13:39
Evoluída a classe de 279 para 300
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14/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:23
Mudança de Magistrado
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14/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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14/08/2025 03:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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