TJSP - 1019753-46.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019753-46.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Werick Messias da Silva Rosa -
Vistos.
Diante da inércia do autor, indefiro os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do art. 99, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
Dada a oportunidade de comprovar a hipossuficiência suscitada, o autor se manteve inerte e inexiste qualquer elemento que permita a demonstração daquela alegação.
Intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas iniciais, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil e do comunicado nº 1307/07, da Corregedoria Geral da Justiça.
Int. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP) -
03/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019753-46.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Werick Messias da Silva Rosa -
Vistos.
A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita, o autor deverá comprovar sua situação financeira mediante apresentação de cópias das suas duas últimas declarações de imposto de renda ou, caso se enquadre na categoria de isento, declaração de isenção nos termos da Lei nº 7.115/1983, ou documento que comprove o valor de sua renda mensal ou ainda, caso queira, providenciar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: quinze dias.
Int. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP) -
20/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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