TJSP - 1000716-29.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000716-29.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - M L de Freitas Embalagens - Me - Caron Indústria e Comércio Ltda - F.
Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda (Administradora Judicial) - Rep.
Por Frederico Antonio Oliveira de Rez -
Vistos.
M L de Freitas Embalagens - Me apresentou Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial da(s) empresa(s) Caron Indústria e Comércio Ltda.
Vieram aos autos manifestações da recuperanda e da Administradora Judicial. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Observo que a recuperanda e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de inclusão do crédito no quadro geral de credores.
Contudo, de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/2005 o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação.
Ademais, tratando-se de acordo sobre o crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa.
Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor indicado no parecer apresentado pela Administradora Judicial, qual seja, R$74.541,62 (setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos) - crédito concursal listado na Classe III - Quirografários, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor de M L de Freitas Embalagens - Me.
Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Isento de custas, sem condenação em honorários.
Por fim, ALERTO os DD.
Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:52
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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02/09/2025 16:17
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000716-29.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - M L de Freitas Embalagens - Me - Caron Indústria e Comércio Ltda - F.
Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda (Administradora Judicial) - Rep.
Por Frederico Antonio Oliveira de Rez - Manifestem-se a parte credora e as recuperandas, se concordam com o parecer apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 65/67, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 10:58
Recebida a Petição Inicial
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06/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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