TJSP - 4002832-46.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 18:01
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 17
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31/08/2025 18:01
Determinada a citação
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29/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002832-46.2025.8.26.0006/SP AUTOR: LEANDRO JOSE FONTANAADVOGADO(A): KELVIN JHONY DE SOUSA (OAB SP490938)ADVOGADO(A): GABRIEL DE ANDRADE RIBEIRO (OAB SP505822) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
Como é cediço, para concessão da medida é necessário que sejam satisfeitos os requisitos do artigo 300 do código de Processo Civil, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
In casu, ausente o requisito da probabilidade do direito, isto pois, conforme narrado pela parte autora, houve celebração de um termo de confissão de divida entre as partes, sendo que, as alegações de falta de vínculo contratual que embasasse o termo ou de comprovação mínima acerca de vício por coação, não possuem o condão de afastar as cobranças, porquanto necessária, porquanto necessária cognição exauriente, mediante dilação probatória, para tanto.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - AGRAVANTE - POSTULAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRO INADIMPLENTES - FUNDAMENTO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM OS AGRAVADOS - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - AUSÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - NÃO COMPROVAÇÃO - PARTES - INSTRUMENTALIZAÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA AGRAVANTE - ALEGAÇÃO - IRREGULARIDADE DA ASSINATURA - FATO - NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA E DO CONTRADITÓRIO PARA AFERIR OS REAIS CONTORNOS DA OPERAÇÃO - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2216647-81.2025.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2025; Data de Registro: 22/07/2025, grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico (confissão de dívida), cumulada com obrigação de não fazer e indenização por danos materiais e morais.
R. decisão que indeferiu a tutela provisória.
Incontroverso que a autora firmou o instrumento particular, depende de dilação probatória a verificação de eventual vício passível de retirar a sua validade.
Inviabilidade de reconhecimento, de pronto, da probabilidade do direito.
Conveniente aguardar a ampla defesa e o contraditório, e até mesmo eventual dilação probatória, para se alcançar uma conclusão mais segura.
R. decisão confirmada.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124119-28.2025.8.26.0000; Relator (a): Sergio da Costa Leite; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara; Data do Julgamento: 08/07/2025; Data de Registro: 08/07/2025, grifei) Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
O autor fez menção às provas documentais que haveria coligido em sede inicial, todavia, compulsando os autos, verifico que não houve juntada dos documentos mencionados.
Destarte, deverá a parte autora EMENDAR a inicial para trazer aos autos a documentação indicada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025 -
28/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 10
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28/08/2025 09:43
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22990, Subguia 22497 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 273,03
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13/08/2025 14:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 13/08/2025 14:44:54)
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13/08/2025 14:44
Juntada - Guia Gerada - LEANDRO JOSE FONTANA - Guia 22998 - R$ 238,68
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13/08/2025 14:42
Link para pagamento - Guia: 22990, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22497&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 14:42
Juntada - Guia Gerada - LEANDRO JOSE FONTANA - Guia 22990 - R$ 273,03
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13/08/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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