TJSP - 4004070-75.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004070-75.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: ROBERTO SHIGUEO IWAMOTOADVOGADO(A): RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO (OAB SP366169)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência de 1.1, 3.1, 4.1, 5.1 e demais documentos.
Na fase de cumprimento de sentença, que tramita sob o procedimento da Lei 9.099/95, não há incidência de honorários advocatícios, nos termos do Enunciado 97 do Fonaje, vejamos: "ENUNCIADO 97 A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
Assim, retiro de ofício o valor referente aos honorários, da planilha às fls. 10 do evento 1, INIC1, perfazendo o total de R$ 27.002,00.
Em que pese os documentos apresentados pela parte executada nos eventos 3.2/5, verifica-se que há um contrato pendente de ser declarado inexigível, conforme comprovante acostado em 4.1 pela parte exequente.
Sendo assim, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição e documentos do evento 1, INIC1 e evento 4, DOC1, comprovando o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer estabelecida no acordo 1.4, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conversão em perdas e danos no valor de R$ 27.002,00.
O referido valor permitirá ao exequente quitar o contrato de empréstimo e os débitos advindos deste.
Caso a parte exequente tenha recebido e esteja em posse dos valores do empréstimo, deverá realizar a devolução ao banco ou promover o depósito em juízo para que os valores sejam estornados ao banco.
Intime-se. -
04/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:59
Decisão interlocutória
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01/09/2025 18:35
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:48
Juntada de Petição
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01/09/2025 11:53
Juntada de Petição
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29/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4004070-75.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 14:16
Distribuído por dependência - Número: 40003206520258260564/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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