TJSP - 1008969-65.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008969-65.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dafny Romão Domiciana Ribeiro - Getninjas Atividades de Internet S/A - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de: i) DECLARAR a inexigibilidade da compra de R$ 4.400,00, questionada pela autora; e ii) DETERMINAR a devolução, de forma simples, da referida quantia, ainda que parcial, caso tenha sido efetuado o pagamento pela autora, corrigido monetariamente até o pagamento desde o desembolso, incidindo juros de mora desde a citação até o pagamento.
A correção monetária será calculada em conformidade com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024, a correção monetária é calculada pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros de mora são de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, seguirão a Taxa Legal, ou seja, serão definidos pelo resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art.487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. - ADV: ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP), GISLENE DO AMARAL MARCOLONGO (OAB 142447/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:00
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 05:00:40, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 08:12
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 08:11
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 08:11
Ato ordinatório
-
28/04/2025 08:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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