TJSP - 1035516-79.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035516-79.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Barbara de Moura Ribeiro Souza - - Frederico Prates Nielebock de Souza - AEROLINEAS ARGENTINAS S.A -
Vistos. 1) Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Contradição é incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da sentença.
Omissão é a falta de análise de algum dos pedidos por parte do julgador.
Obscuridade é o descumprimento do dever de clareza no julgamento.
Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações estão ligadas ao mérito da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade.
Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado.
Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos. 2) Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso inominado.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: STEFANY CARVALHO (OAB 252424/RJ), STEFANY CARVALHO (OAB 252424/RJ), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 18:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 07:19
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 07:19:33, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 08:02
Juntada de Certidão
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16/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 17:20
Expedição de Carta.
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15/01/2025 16:43
Ato ordinatório
-
15/01/2025 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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