TJSP - 1030182-04.2022.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030182-04.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilberto Aparecido Passarim - - Luciane Molina - Pelopidas de Carvalho Tristão - - Carmen Garnica Ramilo - - Kleber Ramilo e outro -
Vistos.
Os autores ingressaram com a presente demanda em desfavor de Metal K Fachadas e Cobertura, Pelopidas de Carvalho Tristão, Carmen Garnica Ramilo e Kleber Ramilo.
Metal K, Pelopidas e Kleber contestaram a fls. 102/116.
Carmen, falecida, representada pela herdeira Zaine, contestou a fls. 200/206.
Noto, contudo, que a demanda foi proposta em 08/06/2022, ocasião em que Carmem era já falecida (fls. 152/153), pelo que ausente, com relação a esta requerida, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 485, inc.
IV do CPC, com relação a Carmen.
Anote-se.
Prossegue a demanda em relação aos demais.
A fls. 210 consta a comunicação de falecimento de Kleber Ramilo.
Falecida a parte, o espólio deve ser habilitado no processo - art 687 do CPC: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Conforme art. 75, VII do mesmo código, o espólio é representado pelo inventariante: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] VII - o espólio, pelo inventariante; [...] Na falta de notícia de inventário, aplica-se o CC: Art. 1.797.
Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
Para regularizar o feito.
Determino à parte autora que informe sobre a existência de inventário em curso e, em caso positivo, o espólio deverá ser citado na pessoa do inventariante.
Caso não haja inventário, providenciem os autores a habilitação dos herdeiros de Kleber, indicando nome, qualificação e endereço para citação.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCCHESI TEODORO (OAB 248289/SP), LAURO JOSÉ DE SOUZA FILHO (OAB 430061/SP), ROBERTO ROCHA TESTA (OAB 284042/SP), FERNANDO JOSÉ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 81133/SP), LAURO JOSÉ DE SOUZA FILHO (OAB 430061/SP), PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCCHESI TEODORO (OAB 248289/SP), FERNANDO JOSÉ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 81133/SP), PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCCHESI TEODORO (OAB 248289/SP) -
26/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 06:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 13:01
Ato ordinatório
-
20/11/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 16:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/07/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
04/03/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 09:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/02/2023 09:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/01/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 15:16
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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