TJSP - 0000311-14.2024.8.26.0660
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000311-14.2024.8.26.0660 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Viradouro - Recorrente: Entrevias Concessionária de Rodovias S/A - Recorrido: Luiz Osmar Padula - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DANOS À RODOVIA.
FALHA MECÂNICA NO CAMINHÃO.
COBRANÇA DO VALOR DO PREJUÍZO DO EMPREGADO CONDUTOR.
AUSÊNCIA DE CULPA.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO.
RECURSO DA RÉ - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O PROPRIETÁRIO E O CONDUTOR DO CAMINHÃO - AUTUAÇÃO DO RECORRIDO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO - NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA - EVENTUAL REGRESSO EM FACE DO PROPRIETÁRIO - ACOLHIMENTO DO PEDIDO CONTRAPOSTO.
IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - ACIDENTE EM RODOVIA POR FALHA MECÂNICA EM CAMINHÃO - ROMPIMENTO DO PINO DA QUINTA RODA DO CAVALO MECÂNICO - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA PROVA DE CULPA DO MOTORISTA PELO ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO CARACTERIZA CULPA PELO EVENTO DANOSO - INEXIGIBILIDADE BEM ACOLHIDA - AFASTADO O PEDIDO CONTRAPOSTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Marcelo Antonio Alves Filho (OAB: 351229/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 14:53
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 17:55
Julgamento Virtual Iniciado
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31/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:00
Publicado em
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11/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:29
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 09:05
Processo Cadastrado
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07/07/2025 14:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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