TJSP - 1001593-96.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001593-96.2025.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando bens a arrestar (Artigo 830 do CPC), observando a ordem de penhora estabelecida no artigo 835, devendo, nesse caso, já proceder ao recolhimento da taxa para uso do sistema Sisbajud.
Artigo 828 do Código de Processo Civil - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, e servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
O valor da causa é R$ 69.708,92.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP) -
25/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:31
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000311-14.2024.8.26.0660
Luiz Osmar Padula
Entrevias Concessionaria de Rodovias S.A
Advogado: Marcelo Antonio Alves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 13:57
Processo nº 0000311-14.2024.8.26.0660
Entrevias Concessionaria de Rodovias S.A
Luiz Osmar Padula
Advogado: Marcelo Antonio Alves Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 09:29
Processo nº 1500734-48.2024.8.26.0546
Justica Publica
Fernando Lamim
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 13:13
Processo nº 4010444-05.2025.8.26.0016
Cristina Goncalves Mendes
Quero Quero Verde Card Instituicao de Pa...
Advogado: Augusto Luiz de Aragao Pessin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0030452-50.2019.8.26.0576
Banco Bradesco S/A
Mp Bronze Rp Industria e com de Pecas
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2012 14:11