TJSP - 1028241-79.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028241-79.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Françoise Terzian - Astropay Brasil Ltda - Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo-os com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso.
Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e de iv) caso não junte holerite, deverá juntar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa).
Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem.
Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital.
O não cumprimento das determinações acima, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com a consequente necessidade do recolhimento do preparo recursal.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Juizados Especiais - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais" "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração".
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), RICARDO MARTINIANO DE AZEVEDO (OAB 258570/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:50
Julgada improcedente a ação
-
01/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 09:44
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 09:44:24, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:18
Ato ordinatório
-
31/03/2025 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 09:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/01/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 18:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1098641-07.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fernando Yoshikazu Ifuko
Advogado: Cassiano Torres Gerosa Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 10:52
Processo nº 1019252-55.2022.8.26.0016
Herikan Wanderley Silva
Rebeca Mendes Borges
Advogado: Alberto Malhao Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 12:37
Processo nº 0067464-79.2011.8.26.0576
Jose Catalano
Ana Franciele Pereira Numer
Advogado: Fernando Dias da Silva Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2007 17:28
Processo nº 1511475-97.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Matheus Pereira dos Santos
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 12:40
Processo nº 1000626-49.2025.8.26.0576
Loma Licenciamento de Marcas LTDA
Mck Distribuidora de Cosmetico LTDA
Advogado: Carlos Alberto Hauer de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 14:40