TJSP - 4017638-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017638-95.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VITHOR LUCCAS DOS SANTOS FOLHAADVOGADO(A): VITHOR LUCCAS DOS SANTOS FOLHA (OAB SP536215) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Trata de pedido de tutela de urgência visando compelir o requerido a reativar a conta de Whatsapp registrada sob o nº +55 (62) 99306-1022 que o autor utilizava para os seus negócios. Alega o autor, em síntese, que é advogado; que para o desenvolvimento de suas atividades profissionais e interações pertinentes, utilizava o número telefônico +55 (62) 99306-1022; que foi desvinculado da plataforma do Whatsapp sem prévio aviso, de maneira abusiva; que necessita do número para manter suas atividades. Em análise sumária, os documentos acostados são insuficientes para demonstrar a probabilidade do direito e o perigo da demora.
A formação do contraditório é medida necessária para que o requerido informe e justifique os reais motivos que o levaram a desativar a conta do autor. Nesse sentido, a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo em caso semelhante: Agravo de instrumento.
Prestação de serviços.
Conta no aplicativo WhatsApp Business.
Banimento.
Ação de obrigação de fazer.
Tutela de urgência.
Reativação da conta.
Deferimento.
Existência de questão relevante para a solução da lide e que comporta investigação mais aprofundada a ser realizada no curso processual, consistente nos motivos que ensejaram o banimento da conta no aplicativo.
Aspecto que impede a formação do convencimento, em cognição sumária, acerca da presença da probabilidade do direito.
Perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo igualmente não vislumbrados em análise perfunctória dos elementos dos autos.
Requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.
Ausência.
Revogação.
Necessidade.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20194681820208260000 SP 2019468-18.2020.8.26.0000, Relator: Cesar Lacerda, Data de Julgamento: 09/06/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/06/2020). Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência. 2.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3.
Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. 27 de agosto de 2025 -
02/09/2025 02:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:08
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 7
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01/09/2025 17:08
Determinada a citação
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4017638-95.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 00:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48084, Subguia 47515 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 482,75
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27/08/2025 00:36
Link para pagamento - Guia: 48084, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47515&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 00:36
Juntada - Guia Gerada - VITHOR LUCCAS DOS SANTOS FOLHA - Guia 48084 - R$ 482,75
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27/08/2025 00:33
Conclusos para decisão
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27/08/2025 00:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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