TJSP - 1010892-88.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:48
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 17:23
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE N.
FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR) Processo 1010892-88.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Para que ocorra a busca e apreensão do bem, a mora do devedor deve ser comprovada pelo protesto do título ou pela notificação extrajudicial, sendo necessária, nesse último caso, a efetiva entrega da notificação no endereço indicado pelo devedor, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
Manifeste-se o requerente.
Int. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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