TJSP - 0003588-76.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:33
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
09/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:18
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003588-76.2025.8.26.0248 (processo principal 1001764-65.2025.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Samuel Oliveira de Santana - Considerando página 13/14 e a renúncia apresentada em página 03, homologo o cálculo de atualização apresentado pela autora em página 01 e fixo o valor do débito em R$ 16.296,75 (valor bruto), válido para 31/07/2025.
Tratando-se de débito da Fazenda Pública, o pagamento deverá ser efetivado mediante expedição de oficio requisitório.
Assim sendo, deverá o advogado da parte autora, por meio do portal e-SAJ, peticionar eletronicamente a expedição do respectivo ofício, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a categoria Incidente processual, classes: "1265 - Precatório ou "1266 - Requisição de Pequeno Valor", conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor, bem como os demais dados solicitados pelo sistema.
Atente-se o advogado da parte autora que o incidente RPV ou Precatório a ser instaurado deverá vinculado a este incidente de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento do pedido, considerando o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor.
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos advogados, estão disponíveis no portal do TJSP.
Aguardar por trinta dias a instauração do incidente de RPV/Precatório.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: WILSON CARDOSO JÚNIOR (OAB 501328/SP) -
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003588-76.2025.8.26.0248 (processo principal 1001764-65.2025.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Samuel Oliveira de Santana - Intimar a parte requerida para, se quiser, impugnar o cálculo apresentado pela parte autora em páginas 07/08, no prazo de trinta dias, sem necessidade de interposição de embargos, podendo a controvérsia sobre valor do débito ser instaurada mediante simples peticionamento.
Intimem-se. - ADV: WILSON CARDOSO JÚNIOR (OAB 501328/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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