TJSP - 1060577-25.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1060577-25.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: José Emilio de Lucena Junior - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
ISENÇÃO DE IPVA.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
COMPROVAÇÃO POR LAUDO DO IMESC DE DEFICIÊNCIA MODERADA, EM 13/6/2024.
DECISÃO QUE DEFERIU A ISENÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2024.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL 13.296/2008 PARA ISENÇÃO DO TRIBUTO TAMBÉM PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
POSSIBILIDADE DE OS EFEITOS DA ISENÇÃO RETROAGIREM À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
DIREITO À ISENÇÃO PARCIAL NOS TERMOS DO CONVÊNIO ICMS Nº 38 DE 30/03/2012, § 9º.
OBSERVÂNCIA AINDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, COMO LAUDO DO IMESC APONTANDO INÍCIO DA CONDIÇÃO EM 1º/02/2023.
PEDIDO ADMINISTRATIVO JÁ DEFERIDO REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2025 E SUBSEQUENTES, ENQUANTO RESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NESSE PONTO.
DIREITO DEMONSTRADO PARA ISENÇÃO DOS EXERCÍCIOS DE 2023, 2024 E 2025 (ESTE JÁ SENDO DEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE).
PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO.
RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nicole Cristina Sanches de Souza (OAB: 440919/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 08:57
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 22:22
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 20:23
Conclusos para despacho
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10/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:54
Expedido Termo de Intimação
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30/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:08
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 15:33
Processo Cadastrado
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28/07/2025 12:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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