TJSP - 1008742-23.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008742-23.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Valeparaibana de Ensino -
Vistos.
Providencie a serventia a "queima" das Guias DARE relativas ao recolhimento das custas processuais, lançando certidão nos autos, como determina o § 6º do art. 1093, das NSCGJ.
Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 827), cientificando-o de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º).
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º).
Constará ainda no mandado que não encontrado(s) o(s) bem(ns) indicado(s), o(s) executado(s) deverá(ão), em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos art. 772, inc.
II do CPC.
Decorrido o prazo de três dias da citação e não sendo efetuado o pagamento, proceda-se à penhora on-line, intimando-se do resultado, logo em seguida, o executado (CPC, art 835, inc.
I).
Expeça a serventia o necessário e servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos.
Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP) -
26/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:59
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002724-19.2025.8.26.0572
Elsa dos Santos Coqueiro
Banco Agibank S.A.
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 12:26
Processo nº 1001155-37.2025.8.26.0457
Maria Fernandes da Costa
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 16:36
Processo nº 1000348-48.2025.8.26.0576
Rosangela dos Santos Santana
Alecio Rosa Santana
Advogado: Paulo Henrique Toniol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 16:21
Processo nº 1020163-71.2024.8.26.0477
Pedro Ramiro Alves Horn
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Advogado: Emerson Toro de Abreu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 11:08
Processo nº 1018246-47.2025.8.26.0003
Yuri dos Santos Oliveira
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 10:18