TJSP - 1002487-84.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002487-84.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maira Nabas - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.
Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC.
Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos.
Int. - ADV: STEFANY COSTA SILVA (OAB 515435/SP) -
08/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:33
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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05/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
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04/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 06:20
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:07
Expedição de Carta.
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20/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002487-84.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maira Nabas - Para homologação do acordo de página 29, deve a ré, no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, regularizar sua representação processual, apresentando contrato social/atos constitutivos e carta de preposição referente ao preposto que compareceu à audiência.
Int. - ADV: STEFANY COSTA SILVA (OAB 515435/SP) -
19/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 07:32
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:40
Expedição de Carta.
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17/03/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/03/2025 06:47
Não confirmada a citação eletrônica
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12/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 20:38
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 11:07
Ato ordinatório
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11/03/2025 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2025 02:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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