TJSP - 1059740-84.2023.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059740-84.2023.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recte/Recda: Joyce Tamires Balestreiro - Recte/Recdo: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso da autora e negaram ao da parte ré, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U - RECURSO INOMINADO.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANO MORAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
RECURSOS DAS PARTES.
NEGATIVA DE COBERTURA DO EXAME "PAINEL DE CÂNCER HEREDITÁRIO EXPANDIDO".
BENEFICIÁRIA JOVEM DIAGNOSTICADA COM CARCINOMA PAPILÍFERO METASTÁTICO (CÂNCER NA TIREOIDE) E HISTÓRICO FAMILIAR DE CÂNCER.
NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS.
ABUSIVIDADE.
TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS E DAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO NELE PREVISTAS DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ E COM A PREVISÃO DA LEI 14.454/22.
EFICÁCIA DO EXAME PARA O DIAGNÓSTICO E A DEFINIÇÃO DA TERAPÊUTICA.
NÃO HAVENDO EXCLUSÃO DO TRATAMENTO DA DOENÇA, NÃO PODEM SER EXCLUÍDOS OS PROCEDIMENTOS, EXAMES, MATERIAIS E MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS À CURA.
DIREITO DO CONSUMIDOR AO TRATAMENTO DA DOENÇA QUE O ACOMETE COM MELHOR EFICÁCIA E MENOR RISCO.
IMPOSSIBILIDADE DE A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE ESTABELECER O TRATAMENTO QUE O PACIENTE DEVE SE SUBMETER PARA O ALCANCE DA CURA E DE RESTRINGIR AQUELES QUE FOREM PRESCRITOS PELO MÉDICO ASSISTENTE.
CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE IMPÔS À RÉ A OBRIGAÇÃO DE AUTORIZAR E/OU CUSTEAR O EXAME INDICADO NO RELATÓRIO MÉDICO.
DANO MORAL CONFIGURADO EM RAZÃO DA NEGATIVA INJUSTA QUE AGRAVA A AFLIÇÃO DA PACIENTE, JÁ FRAGILIZADA PELO ENFRENTAMENTO DE DOENÇA INSIDIOSA.
REPARAÇÃO MAJORADA PARA R$10.000,00, CONSIDERADO O INTERESSE JURÍDICO VIOLADO, OS VALORES NORMALMENTE ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E O DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB: 421018/SP) - Karen Vitória Lourenço Silva (OAB: 471817/SP) - João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) - Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB: 153033/SP) - Sílvia Bettinélli de Freitas (OAB: 169835/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:35
Prazo
-
28/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 23:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 23:45
Julgado Virtualmente
-
26/08/2025 10:39
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
-
05/03/2025 09:29
Processo Cadastrado
-
28/02/2025 15:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020385-96.2025.8.26.0576
Wilson Benedito Santana
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Igor Washington Alves Marchioro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 21:47
Processo nº 1020385-96.2025.8.26.0576
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Wilson Benedito Santana
Advogado: Igor Washington Alves Marchioro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 11:03
Processo nº 1501867-88.2024.8.26.0526
Justica Publica
Bruna Caroline Pereira Leao
Advogado: Denise Regina de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 16:37
Processo nº 0000829-11.2025.8.26.0129
Sebastiao Reinaldo Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosemeire Maschietto Bitencourt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2019 18:03
Processo nº 1059740-84.2023.8.26.0576
Joyce Tamires Balestreiro
Bensaude Plano de Assistencia Medica Hos...
Advogado: Marcelo do Amaral Evangelista Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2023 17:11