TJSP - 0031280-80.2018.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0031280-80.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 0000026-65.2013.8.26.0576) (processo principal 0000026-65.2013.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rodojet Viagens e Turismo Ltda -
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade juridica movida em 28/08/2018 em face de JAIR e ROGÉRIO, sócios da executada J.R.
Dominium Administradora de Bens e Créditos Ltda.
Nenhum dos requeridos foi citado. (i) Em relação ao requerido ROGÉRIO.
No feito principal, a empresa executada foi citada na pessoa (e no endereço) do sócio ROGÉRIO, no Village Damha II, conforme fls. 142.
Noto que neste incidente, referido endereço não foi ainda diligenciado, razão pela qual INDEFIRO a citação por edital.
A parte AUTORA tem o prazo de até 30 dias para providenciar sua correta citação.
No silêncio, o feito será extinto por falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular citação dispensada, pela natureza da extinção, intimação pessoal (não se trata de abandono, mas de inexistência de condição de prosseguimento do feito). (ii) Em relação ao sócio JAIR, falecido.
Tem-se por indevida a inclusão dos herdeiros no polo passivo da execução.
Em primeiro lugar, inexiste quaisquer noticias ou indícios de que os sucessores tenham participado de supostos atos fraudulentos da empresa e que levaram ao pedido de desconsideração.
Em segundo, não houve citação do requerido neste incidente.
Ao que parece, seu falecimento ocorreu "faz uns quatro anos" conforme certificado pelo Oficial de Justiça as fls. 114.
Não foi juntada certidão de óbito.
Também não encartado aos autos o Contrato Social da executada para fins de comprovar que a empresa continuaria suas atividades com os herdeiros / sucessores.
Não só.
Verifica-se que cotas da referida empresa não constaram da partilha de bens do falecido, conforme cópia do inventário as fls. 134/156 (consta, apenas, a partilha de cotas de outra pessoa juridica e que não integra a execução).
Por fim e não menos importante, de acordo com documento de fls. 131, a empresa executada encontra-se "dissolvida".
Pelo exposto, INDEFIRO a citação dos herdeiros do sócio falecido (Jair) porque, de pronto, fica INDEFERIDA a inclusão destes no pólo passivo da execução.
Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL CARVALHO SÉ (OAB 405404/SP), LUIS CARLOS MELLO DOS SANTOS (OAB 139606/SP), HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP) -
26/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 12:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 01:27
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 07:15
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 02:47
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 04:44
Suspensão do Prazo
-
17/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 09:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/01/2023 09:10
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/12/2022 13:09
Autos no Prazo
-
15/12/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 13:35
Ato ordinatório
-
13/12/2022 13:23
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 13:23
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 13:23
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 09:01
Autos no Prazo
-
16/03/2022 15:28
Recebidos os autos do Advogado
-
03/03/2022 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 12:48
Decisão
-
23/02/2022 17:04
Reativação do Incidente
-
22/02/2022 15:54
Remetidos os Autos à Minuta
-
22/02/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 16:07
Autos no Prazo
-
31/01/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2022 14:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2022 14:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2022 14:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2021 23:20
Saneamento - Gerencial da Vara (SAJ-EST) - Extinção
-
22/09/2021 16:28
Expedição de Carta.
-
30/08/2021 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 14:09
Autos no Prazo
-
02/06/2021 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 14:22
Ato ordinatório
-
13/11/2020 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 03:39
Suspensão do Prazo
-
08/04/2020 03:39
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 12:51
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 14:24
Autos no Prazo
-
16/03/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 16:14
Ato ordinatório
-
03/03/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 13:48
Serventuário
-
11/02/2020 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2020 15:56
Ato ordinatório
-
29/01/2020 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2020 16:14
Serventuário
-
24/01/2020 17:07
Autos no Prazo
-
24/01/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2020 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2020 15:45
Ato ordinatório
-
17/01/2020 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 12:21
Serventuário
-
10/12/2019 09:18
Serventuário
-
22/10/2019 12:49
Serventuário
-
17/10/2019 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 15:00
Autos no Prazo
-
17/07/2019 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2019 12:48
Ato ordinatório
-
11/07/2019 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2019 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2019 15:05
Serventuário
-
17/04/2019 10:02
Serventuário
-
17/04/2019 09:44
Expedição de Carta.
-
17/04/2019 09:44
Expedição de Carta.
-
18/03/2019 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 15:38
Serventuário
-
13/12/2018 15:20
Autos no Prazo
-
13/12/2018 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2018 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2018 12:02
Serventuário
-
05/12/2018 11:08
Decisão
-
15/10/2018 14:58
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 14:17
Apensado ao processo
-
15/10/2018 14:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2013
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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