TJSP - 1060263-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060263-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Batista Labre - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
GUILHERME BATISTA LABRE, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face deFACEBOOKSERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Alega ser detentor de perfil na rede social que foi invadido e utilizado para aplicar golpe financeiro nos seus seguidores.
Pede a recuperação da conta.
A tutela de urgência foi deferida a fls. 42.
Citada, a ré apresentou contestação às fls. 73/83.
No mérito, defende o oferecimento de um serviço seguro pelo serviçoFacebook e alega que o ocorrido pode ter se dado por vírus e malwares nos dispositivos eletrônicos do usuário, violação ou comprometimento do e-mail vinculado àcontano serviçoFacebook, clonagem do número de telefone celular vinculado àconta; ou mesmo falha do usuário na guarda da senha.
Defende também culpa exclusiva de terceiros pela invasão ao perfil do autoro.
Houve réplica (fls. 87/90). É o relatório.
Fundamento e decido.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art.355, I, do Código de Processo Civil, eis que as questões postas em discussão são exclusivamente de direito e já se encontram comprovadas pelos documentos contidos nos autos.
A demanda versa sobre relação de consumo à qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor, lei especial com conotação ampla e fruto de determinação constitucional que ordena a proteção do consumidor, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal.
O artigo 6º, inciso VIII, do CDC, relega ao magistrado a faculdade de inverter o ônus da prova quando for verossímil o narrado pelo consumidor ou quando este for, na demanda, a parte hipossuficiente.
Além disso, no artigo 4º, inciso I, do referido diploma, a vulnerabilidade do consumidor é expressamente prevista e reitera que este é a parte mais fraca do negócio estabelecido entre as partes.
A ré não trouxe qualquer elemento com a finalidade de comprovar os motivos que resultaram na invasão das contas de titularidade da parte autora, evidenciando que houve falha na prestação dos serviços prestados pela ré, mais especificamente quanto à segurança que admitiu violação por hacker.
A invasão da conta por terceiros, interpretada como falha na prestação de serviços, indica a responsabilidade objetiva da ré, em decorrência do risco da atividade que exerce.
Dispositivo Ante o exposto, torno definitiva a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para CONDENAR a requerida na recuperação da conta.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento de custas e de despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
P.
I.
C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP) -
29/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:32
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060263-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Batista Labre - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls.101/102: Manifeste-se o autor. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP) -
20/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:17
Ato ordinatório
-
19/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/06/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:27
Ato ordinatório
-
05/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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