TJSP - 1024547-73.2022.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024547-73.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - C.e.g.f Eventos -
Vistos.
Chamo o feito à ordem. 1) O aviso de recebimento da carta de citação de fls. 80 não foi assinado pela parte ré, de forma que não é possível considerar válido o ato citatório.
Assim, para evitar eventual alegação de nulidade, expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO para o mesmo endereço diligenciado às fls. 80, intimando-a para apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Tratando-se de processo em autos eletrônicos, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento"; "38001 - Contestação"; "7846 - Contestação com Pedido Contraposto (JEC)" etc. 2) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para se manifestar em réplica no prazo de quinze dias.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, devendo ser indicado o tipo de petição, no caso "38028 - Manifestação Sobre a Contestação", bem como a correta classificação de eventuais documentos com ela juntados.
Na mesma ocasião, intimem-se ambas as partes para se manifestarem se desejam a produção de prova oral, sob pena de preclusão.
Em caso positivo, deverão declinar o rol de testemunhas e a pertinência e relevância da prova.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38022 - Indicação de Provas". 3) Após, tornem os autos conclusos para verificação da pertinência de eventual pedido de dilação probatória ou prolação de sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se. - ADV: EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB 369835/SP) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:02
Expedição de Carta.
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06/02/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:10
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2024 02:10:19, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2024 10:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2024 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/04/2024 22:08
Suspensão do Prazo
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14/02/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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14/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:33
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/08/2023 10:33:08, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 17:24
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2023 05:24:23, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/02/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2023 12:43
Expedição de Carta.
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18/01/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2023 08:46
Ato ordinatório
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17/01/2023 16:14
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/08/2023 09:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/12/2022 13:11
Mudança de Magistrado
-
08/12/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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