TJSP - 0026660-85.2011.8.26.0506
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026660-85.2011.8.26.0506 (apensado ao processo 0015338-10.2007.8.26.0506) (2882/2011) - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Junques Calçados Ltda. -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP) -
25/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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22/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:18
Ato ordinatório
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28/03/2025 19:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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28/01/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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10/09/2024 16:48
Mudança de Magistrado
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16/01/2020 15:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/09/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2019 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2018 15:23
Decisão
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27/08/2018 15:49
Conclusos para despacho
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13/03/2018 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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13/03/2018 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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13/03/2018 15:45
Transferência de Processo - Saída
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24/01/2018 14:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/10/2015 10:40
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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11/08/2015 10:15
Recebidos os autos do Advogado
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07/08/2015 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2015 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2015 17:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/05/2015 16:48
Recebidos os autos da Conclusão
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11/04/2015 12:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2015 12:55
Juntada de Petição de Apelação
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20/03/2015 14:51
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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19/05/2014 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2014 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2014 12:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2014 14:54
Recebidos os autos da Conclusão
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21/04/2014 14:46
Declarada Decadência ou Prescrição - Sentença Completa
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05/11/2013 10:19
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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18/01/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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17/12/2012 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/10/2012 00:00
Expedição de Ofício.
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02/05/2012 00:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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