TJSP - 4003598-66.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003598-66.2025.8.26.0405/SP AUTOR: CLEIA VAZADVOGADO(A): GUSTAVO CARVALHO DE ASSIS (OAB SP364119) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Em se tratando a parte requerida de pessoa jurídica com Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, cite-se eletronicamente, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 466/2024, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data da confirmação do recebimento da comunicação.
Apenas em caso de ausência de cadastro de Domicílio Judicial Eletrônico, cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Em havendo pedido incidental de apresentação de documentos, deverá a parte requerida fazê-lo no prazo de contestação, sob pena de arcar com as consequências de sua omissão.
Caso requerida diligência por Oficial de Justiça, apenas após a compensação do recolhimento devido (status baixado), expeça-se mandado a ser cumprido pela Central de Mandados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema Eproc, anotando-se que tal providência permite a automação do andamento processual evitando atrasos e prejuízos às partes.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob a rubrica "petição", mas sim de acordo com a classificação específica.
Intime-se. -
28/08/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEIA VAZ. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:11
Determinada a citação
-
27/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:49
Decisão interlocutória
-
16/08/2025 21:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEIA VAZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/08/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008621-06.2025.8.26.0003
Agile Med Importacao e Exportacao LTDA
Caresurge LTDA
Advogado: Rosemeire Scarpioni de Benedetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 13:32
Processo nº 1001203-89.2025.8.26.0620
Rederson Jose de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Dulcineia Nascimento Zanon Terencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 19:35
Processo nº 0003934-59.2025.8.26.0011
Andrade e Filho Assessoria Administrativ...
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Marcelo Antonio da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2024 11:15
Processo nº 1509656-11.2016.8.26.0562
Prefeitura Municipal de Santos
Pdg Sp 7 Incorporacoes Spe LTDA
Advogado: Joao Carlos de Lima Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2016 10:19
Processo nº 1502599-42.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jose Dilson Ribeiro de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 11:59