TJSP - 4000108-38.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:28
Juntada de Petição
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01/09/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000108-38.2025.8.26.0663/SPAUTOR: SILVIA ROSA GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): SILVIO CESAR GONCALVES RIBEIRO (OAB SP233816)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)SENTENÇAAssim, ante a necessidade de produção de prova técnica incompatível com a esfera do juizado especial para solução da controvérsia, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, primeira parte, da Lei 9.099/95, c/c art. 485, IV, do CPC e e remeto às partes à justiça comum.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. VALOR DO PREPARO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023 e Provimento CSM 2739/2024 , alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Anote-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa definitiva do feito. P.I.C. -
28/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:48
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/08/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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21/07/2025 16:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2025 17:08
Determinada a citação
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10/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA ROSA GONCALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/06/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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