TJSP - 0008134-36.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008134-36.2025.8.26.0003 (processo principal 1014518-66.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jefferson Leonardo Alves Nobile de Gerard Rechilling E Blasmond - BRADESCO SEGUROS S.A. - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. -
Vistos. 1.
Intimem-se as partes executadas, nas pessoas de seus advogados, para que efetuem o pagamento da condenação (R$ 16.353,91 - fls. 3/4), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. 2.
Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, suas impugnações. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 15 (quinze) dias úteis manifestação do exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JEFFERSON LEONARDO ALVES NOBILE DE GERARD RECHILLING E BLASMOND (OAB 315314/SP) -
26/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
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22/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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