TJSP - 1001545-95.2025.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:26
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001545-95.2025.8.26.0654 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sueli Carneiro Leão Rossetti -
Vistos. 1.
O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; 2.
Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido.
De fato, só se justifica a distribuição "quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado.
Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado. 3.
Int. - ADV: THIAGO LACERDA PEREIRA (OAB 278242/SP) -
25/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 01:07
Conclusos para despacho
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21/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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