TJSP - 1023702-70.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023702-70.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alessandra Nuzzo Sociedade Individual de Advocacia - Itaú Unibanco S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de i) DECLARAR a inexigibilidade do débito proveniente da transação bancária no valor de R$ 3.219,30, questionada pela autora; ii) DETERMINAR a devolução, de forma simples, da referida quantia, corrigida monetariamente até o pagamento desde o desembolso (17/12/20 - fl. 246), incidindo juros de mora desde a citação até o pagamento.
A correção monetária será calculada em conformidade com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024, a correção monetária é calculada pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros de mora são de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, seguirão a Taxa Legal, ou seja, serão definidos pelo resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. - ADV: ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB 263752/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:28
Ato ordinatório
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08/04/2025 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/04/2025 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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