TJSP - 0027955-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0027955-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1078659-07.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Mitsui Sumitomo Seguros S/A -
Vistos.
Fls. 16/21.
Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133 usque 137).
Deixo de suspender o curso do feito principal, por ausência de relação de prejudicialidade entre o presente incidente e a responsabilidade dos executados, nos termos da jurisprudência mais recente: "EXECUÇÃO Suspensão por força do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora Descabimento Suspensão prevista no art. 134, § 3º, do CPC que é aplicável exclusivamente ao processo de conhecimento Feitos de natureza executiva que podem prosseguir em relação aos devedores originais não sendo lógico que eles se beneficiem da instauração do incidente, pois este diz respeito apenas à sujeição à execução dos terceiros nele demandados Precedentes do TJSP Decisão reformada - Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2237883-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de Registro: 03/03/2022) Cite(m)-se as pessoas indicadas no pedido para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:43
Determinada a citação
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23/06/2025 20:18
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:49
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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