TJSP - 1001924-41.2022.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001924-41.2022.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Belbancy – Incorporações e Empreendimentos Ltda. - Mauricio Fernandes da Silva - Aguardando Manifestação da parte vencedora sobre o interesse na execução do julgado, no prazo de 30 dias, sendo indispensável cumprir o quanto determinado nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comunicado CG n.º 438/2016. (Art. 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço.
Art. 1286.
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente.
Art. 1.287.
Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência.
Art. 1.288.
O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo Art. 1.289.
As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor.
Ademais, eis o Comunicado CG n.º 438/2016: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que:Os requerimentos [] de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: [] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. []Demais orientações estão contidas no manual Peticionamento Eletrônico Intermediário (Processos Físicos) 1º Grau, que segue disponibilizado ao final.
Aplica-se, no que não contrariar o Provimento CG nº 1632/2015.
Decorrido o prazo os autos serão arquivados. - ADV: CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP), HELIANA APARECIDA PONTES (OAB 146737/SP) -
25/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 09:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:24
Republicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 21:13
Julgada Procedente a Ação
-
05/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 09:10
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 09:42
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 09:40
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 09:40
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/04/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 12:13
Protocolo Juntado
-
05/04/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 11:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/11/2022 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 15:00
Expedição de Carta.
-
12/10/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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