TJSP - 4001855-95.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001855-95.2025.8.26.0348 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá na data de 27/08/2025. -
29/08/2025 16:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57584, Subguia 57051 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.064,21
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29/08/2025 15:26
Link para pagamento - Guia: 57584, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57051&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
29/08/2025 15:26
Juntada - Guia Gerada - RM PEDRO LOCACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - Guia 57584 - R$ 4.064,21
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29/08/2025 15:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Juntada - Guia Gerada - 29/08/2025 15:20:28)
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29/08/2025 15:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 29/08/2025 15:20:29)
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001855-95.2025.8.26.0348/SP AUTOR: RM PEDRO LOCACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDAADVOGADO(A): BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB SP265619) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que as guias foram recolhidas por meio do Portal de Custas e não pelo sistema Eproc.
Instruções para recolhimento correto das custas no sistema EPROC estão disponíveis no "site" oficial do TJSP.
Aliás, na área de geração de guias do Banco do Brasil também há alerta nesse sentido.
Diante disso, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento correto das custas iniciais, conforme o previsto: 1,5% do valor da causa, nos casos de processo de conhecimento;2% do valor da causa, nos casos de processo de execução;Ou, alternativamente, o valor mínimo de 5 UFESP, considerando o valor da UFESP para o ano de 2025 (R$ 37,02), sob pena de cancelamento da distribuição.
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE de custas iniciais e das taxas porventura recolhidas para citação, ou diligências de oficial de justiça se for o caso.
Expeça-se o necessário. Ressalte-se que a parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ para efetivação da restituição.
Para viabilizar tais procedimentos, concedo prazo de 20 dias à autora para comprovar o adequado recolhimento das custas e despesas no EPROC.
Intime-se -
28/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 09:28
Despacho
-
28/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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