TJSP - 0012965-98.2023.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012965-98.2023.8.26.0003 (processo principal 1011570-54.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Simone Aparecida Gastaldello - - Luiz Paulo Turco - - Adriana Santos Barros - - Edgar Rikio Suenaga - - Fabio Henrique de Oliveira Simões - - Susana da Silva Gama - - Henrique Wilson Soriano - - Fabio Moraes de Almeida - - Gastaldello, Turco, Barros e Advogados Associados -
Vistos.
Conforme certidão de fls. 138, não estamos a tratar de empresa individual.
Quanto a sociedade unipessoal, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o pedido de inclusão do sócio remanescente da agravada no polo passivo do processo - Alegação de que o sócio remanescente responde solidária e ilimitadamente porque a sociedade devedora se tornou unipessoal - Descabimento - Embora a falta de pluralidade de sócios enseje a dissolução da sociedade se não houver transformação em EIRELI ou se a pluralidade não for reconstituída no prazo de 180 dias, a responsabilização solidária e ilimitada do sócio remanescente ocorre somente se houver continuidade, de modo irregular, das operações da empresa após o referido prazo - Inteligência dos arts. 1.033, IV e 1.036 do Código Civil - Inexistência de qualquer indício de que isso tenha ocorrido no caso dos autos Decisão mantida - Observação no sentido de que a responsabilidade do sócio pela dívida poderá ainda vir a ser reconhecida se demonstrado que ele agiu dolosamente visando fraudar credores, mediante comprovação dos requisitos do art. 1.110 ou do art. 50 do Código Civil - Agravo desprovido, com observação" (Agravo de Instrumento nº 2177116-32.2018.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 18/12/2018, rel.
Desembargador CASTRO FIGLIOLIA).
Diante do precedente acima, indefiro o pedido formulado a fls. 123/126.
Reposicionem-se os exequentes em 05 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP) -
26/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2025 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2024 14:46
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:28
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 07:29
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:22
Expedição de Carta.
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12/02/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 00:20
Suspensão do Prazo
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24/11/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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