TJSP - 1016495-94.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016495-94.2025.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Andre Santos Lopes - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Fls. 56/61: Afora discussões acerca do cabimento de embargos de declaração contra a decisão de fls. 53, em face do que dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, é certo que a insurgência do embargante não comporta acolhida.
Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão proferida.
Conforme já se decidiu, o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (JTJ 259/14).
Fica mantida, assim, a decisão de 53 tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), JOÃO PEDRO CARVALHO DE BARROS (OAB 442646/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), GEORGE BRITO GONÇALVES FILHO (OAB 521542/SP) -
13/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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01/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
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31/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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