TJSP - 4018259-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:20
Decisão interlocutória
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08/09/2025 18:05
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:53
Juntada de Petição
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04/09/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 13:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 16:18
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4018259-92.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 27/08/2025. -
29/08/2025 11:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55962, Subguia 55432 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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29/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:47
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 24
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29/08/2025 10:47
Determinada a citação
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29/08/2025 10:23
Link para pagamento - Guia: 55962, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55432&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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29/08/2025 10:23
Juntada - Guia Gerada - PRISCILA CARDOSO DE PAIVA - Guia 55962 - R$ 34,35
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29/08/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA CARDOSO DE PAIVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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29/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4018259-92.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: PRISCILA CARDOSO DE PAIVAADVOGADO(A): MARCELO MERCANTE SAVASTANO (OAB SP180598) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O art. 5º, LXXIV, da CF, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) dispensa da atuação da Defensoria; (iii) dispensa da benesse processual de ajuizamento da demanda no local de domicílio da parte consumidora.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá providenciar o procedimento de geração de custas no sistema EPROC para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
IMPORTANTE: Em caso de beneficiário de Justiça gratuita, ainda que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração da guia de custas para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema para elaboração de qualquer expediente. 2.
Sem prejuízo, ausente complexidade jurídica, formule a parte autora o pedido de mérito, sob pena de ser considerado como a confirmação da tutela antecipada requerida. 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la corretamente, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos eletrônicos, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do feito. -
28/08/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 19:50
Conclusos para decisão
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28/08/2025 19:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53381, Subguia 52828 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.961,71
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28/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:26
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 12
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28/08/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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28/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 13:34
Link para pagamento - Guia: 53381, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52828&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 13:34
Juntada - Guia Gerada - PRISCILA CARDOSO DE PAIVA - Guia 53381 - R$ 3.961,71
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28/08/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 18:41
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA CARDOSO DE PAIVA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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