TJSP - 0002557-68.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 05:47
Incidente Processual Instaurado
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08/09/2025 05:47
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002557-68.2025.8.26.0297 (processo principal 1008374-33.2024.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Nilva Gomes do Espírito Santo -
Vistos.
Diante da concordância da Fazenda Pública, cumpra-se a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Deverá a parte exequente informar no requisitório se há valores submetidos à tributação na forma de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
Na ausência de sentença de embargos, a data de trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho.
Intimem-se. - ADV: ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB 405045/SP) -
29/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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25/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002557-68.2025.8.26.0297 (processo principal 1008374-33.2024.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Nilva Gomes do Espírito Santo -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo.
Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Se a parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado.
Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Nesse caso, fica prejudicada a impugnação.
Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada.
Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB 405045/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:01
Decisão Determinação
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18/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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16/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
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04/07/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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